Projeto Enxergando o futuro -Retinose pigmentar

DIREITOS e BENEFÍCIOS da pessoa com deficiência

DIREITOS e BENEFÍCIOS da pessoa com deficiência. As principais LEIS, DECRETOS E PORTARIAS de interesse da pessoa com deficiência.
TERMINOLOGIA correta.

#PraCegoVer imagem ilustrativa. Na imagem o fundo é um céu de dia claro e há uma estátua da justiça (mulher de olhos vendados com uma balança na mão direita e uma espada na mão esquerda)

Direitos da pessoa com deficiência

André Ribeiro Molhano Silva

Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Essa frase, extraída do artigo 4º do Estatuto das Pessoas com Deficiência, lei em vigor no Brasil desde janeiro de 2016, traduz os principais objetivos do sistema jurídico de proteção à pessoa com deficiência: promover a igualdade de oportunidades e erradicar qualquer espécie de discriminação.

A discriminação ocasionou, historicamente, a negação de diversos direitos às pessoas com deficiência. Tratam-se de direitos que são facilmente garantidos às outras pessoas, como o acesso à educação, saúde, oportunidades de trabalho e, até mesmo, o direito de ter o controle sobre seus próprios atos e de sua própria vida.

A negação destes direitos gerou, em última instância, além das dificuldades e barreiras cotidianas (inimagináveis para quem não convive com elas diariamente), um imensurável abismo de oportunidades, que gera mais discriminação, que por sua vez se traduz em menos oportunidades, num ciclo vicioso que se retroalimenta, sem fim.

É preciso quebrar este ciclo.

Não há mais espaço para desigualdade e discriminação hoje em dia. A proteção dos direitos da pessoa com deficiência, notadamente a busca pela igualdade de oportunidades com as demais pessoas, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição Federal de 1988.

Assim, são diversos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em outras leis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória, efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana por meio do acesso da pessoa com deficiência à educação, habitação, lazer, cultura, esporte, turismo, profissionalização, etc.

O direito à saúde, por sua vez, demandou especial atenção do legislador brasileiro. Afinal, se o direito à vida é tido por muitos juristas como o mais importante dos direitos fundamentais, o direito à saúde é sua consequência prática e inafastável, merecendo proteção especial.

Por isso, convém ressaltar que se extrai da Constituição Federal um importante preceito, que serve de fundamento para políticas públicas, interpretação de contratos e decisões judiciais, segundo o qual a saúde é um direito de todos e, ao mesmo tempo, um dever do Estado.

Esse direito deve ser, portanto, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário ao sistema de saúde. Por isso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 18, caput, assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Da mesma forma, há previsão na mencionada lei de que as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar o diagnóstico e intervenção precoce, realizados por equipe multidisciplinar (artigo 18, §4ª, I) de forma a reduzir eventuais danos causados por doenças, em verdadeira aplicação de medicina preventiva, tão importante quanto a medicina curativa.

A saúde mental também é contemplada, tendo em vista ser garantido o acesso ao atendimento psicológico para a pessoa com deficiência, seus familiares e atendentes pessoais (artigo 18, §4ª, V).

Já as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (artigo 20) e são vedadas todas as formas de discriminação, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados em razão da deficiência (artigo 23).

A cobrança de valores diferenciados em razão da condição do consumidor é conduta que já é proibida quando praticada contra qualquer pessoa, independentemente de deficiência, nos termos da proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, editado em 1990. Contudo, é louvável a edição de norma específica, voltada para a proteção da pessoa com deficiência, tendo em vista o histórico de discriminações e descasos praticados contra elas.

Também merece destaque o fato de que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral (artigo 22, caput).

Tal norma é muito bem vinda e regulamenta a situação de muitos deficientes que dependem de familiares e atendentes pessoais para obter informações a respeito de seu estado de saúde e na tomada de decisões. Ressalta-se, é claro, que existem situações em que o acompanhamento se revela impossível, como, por exemplo, em uma Unidade de Terapia Intensiva. Nestes casos, o profissional de saúde deve atestar a impossibilidade de acompanhamento por escrito (artigo 22, §1º) e a instituição de saúde deve adotar as providencias cabíveis para suprir a ausência de acompanhante ou atendente pessoal (artigo 22, §2º).

De forma a garantir que a tomada de decisões seja a mais consciente possível, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante à pessoa nesta condição o direito ao acesso às informações prestadas e recebidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação que lhe sejam favoráveis (artigo 24).

Tratam-se, os direitos acima, de meras exemplificações do arcabouço de proteção jurídica apto a promover os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana para as pessoas com deficiência, notadamente no que diz respeito ao direito à saúde. Conforme já mencionado, muitos outros direitos se encontram previstos no próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em outras legislações federais, estaduais e municipais.

É possível, ainda, a combinação dos direitos do Estatuto com o de outras leis de forma a aumentar ainda mais o grau de proteção da pessoa com deficiência, a depender do caso, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

Cumpre salientar, por fim, que quando não garantidos os direitos da pessoa com deficiência por via administrativa e voluntária, em muitos casos se tem pleiteado o acesso a estes por via judicial, juntamente com eventual reparação de danos materiais e/ou morais sofridos, com inúmeros casos exitosos. O direito ao acesso à Justiça, de forma prioritária, é outro direito garantido pela legislação às pessoas com deficiência, de forma a tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória.

A concessão de direitos diferenciados às pessoas com deficiência, de forma a eliminar barreiras e reduzir desigualdades é a única maneira de efetivar, na prática, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. É preciso entender, com urgência, que as pessoas com deficiência são parte da belíssima diversidade humana e podem propiciar conquistas em inúmeras áreas do conhecimento, das quais todos nós podemos nos beneficiar.

#PraCegoVer imagem ilustrativa de uma mulher advogada com um computador na mão. Ela sorri,
#PraCegoVer imagem ilustrativa de uma mulher advogada com um computador na mão. Ela sorri,

Diretos e Benefícios legais da pessoa com deficiência: lista prática

Elaborado por Sylvia Elizabeth

Presidente do Grupo Retina Campos

Direitos gerais

  • Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Classifica as deficiências em Deficiência Mental, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Múltipla e Deficiência Visual. Também estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.
  • Decreto Nº 8.954, de 10 de Janeiro de 2017 cria o Comitê para cadastro nacional das pessoas com deficiência.
  • PROJETO DE LEI DO SENADO nº 346 de 2017  (PLS 346/2017). Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para permitir o registro da condição de “pessoa com deficiência” na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade.
  • Lei Estadual nº 7.821 de 20 de dezembro de 2017. Autoriza o poder executivo a assegurar às Pessoas com Deficiência a carteira de identidade diferenciada e um crachá de identificação que reúna, informações sobre a saúde do portador no Estado do Rio de Janeiro.
  • Lei Estadual 8.486 de 23 de agosto de 2019  (Estado do Rio de Janeiro). Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual obterem as certidões de registro civil em Braile.

Transporte e Passe Livre

Passe Livre Municipal. Lei municipal de acordo com seu município.

Passe Livre Intermunicipal. Lei estadual de acordo com cada Estado.

Minas Gerais

  • Lei Estadual nº 21.121 de 03 de janeiro 2014. A gratuidade destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários- mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva. Para solicitar: SINDPASS 

Mato Grosso

  • Decreto Estadual nº 184, de 23 de julho de 2019 – Publicado no DOE- MT em 23 de julho de 2019. Regulamenta a Lei nº 10.431, de 15 de setembro de 2016 que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Rio de Janeiro:

  • Rio Card – Decreto Estadual nº 45.820, de 11 de novembro de 2016 Altera o Decreto Estadual nº 36.992, de 25 de fevereiro de 2005, regulamenta a Lei estadual nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005. Lei Estadual 8.415 de 12 de junho de 2019 determina que todos os assentos dos transporte coletivos intermunicipais sejam destinados preferencialmente para uso de idosos, pessoas com criança no colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção no âmbito do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Verifique em seu estado a lei do Passe Livre Intermunicipal.

Passe livre Interestadual ou Passe Livre Federal

  • Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria MT nº 261, de dezembro de 2012. Lei 8.899/1994, Decreto 3.691/2000, regulamenta a lei disciplinando as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros a reserva de dois assentos de cada veículo.
  • O Passe Livre Interestadual é para as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, com renda per capta de até um salário mínimo. Para solicitar: http://www.transportes.gov.br/passelivre/

Outras informações sobre o Passe Livre Intermunicipal

Por meio de decisão proferida nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicamos que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus. Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.

A Penalidade – Lei 8.899 de 29/06/1994 Decreto 3.691, de 19/12/2000. As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).

  • PROJETO DE LEI DO SENADO nº 124 de 2017. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para garantir às pessoas com deficiência a reserva de duas vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.

Transporte aéreo

Atendimentos e meia-entrada

  • Lei nº 10.048, 08 de novembro de 2000 e Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto – atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, em todas as instituições financeiras, tratamento diferenciado e atendimento imediato as pessoas em estacionamentos.
  • Projeto de Lei 628/11 para tornar obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante.
  • Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Decreto nº 8.537, de 2015 – Lei da meia entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos.
  • Tratamento fora do domicílio (TFD) – Portaria nº55 de 24 de fevereiro de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde

Aposentadoria, previdência,  LOAS

  • Aposentadoria por invalidez sendo fundamentada e comprovada. Artigo 42 da Lei nº 8213 de 24 de Julho de 1991
  • A aposentadoria por invalidez sofreu algumas alterações por meio da Medida Provisória 664/2014 (que alterou também a pensão por morte) e da Lei 13.063/2014.
  • PEC 6/2019 emendas para aposentadoria por incapacidade permanente
  • Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91 – Auxilio doença. Lei 8.213/91 artigo 60
  • Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. 25% a mais na aposentadoria por necessitar de acompanhamento. Decreto 3048 de 1999 artigo 45
  • Art. 20 da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
  • Decreto 6.214/07 – BPC/LOAS – Benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência sem renda, que não consigam aposentar. O Decreto n.º 8.805/16, de 7 de julho de 2016, alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto n.º 6.214/07, que trata de benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) –, da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para se manterem, nem com recursos próprios nem familiares.

Impostos: descontos e isenções

Desconto ou isenção de IPTU dependendo do código tributário de cada município. Por se tratar de um imposto de competência municipal a isenção de IPTU tem determinações específicas nas mais diversas cidades do país.

Isenção de IPVA. É estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

Educação

  • Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 regulamentou a Lei nº 7853/89 – Lei da Integração, estabelece que as instituições de ensino superior devem oferecer adaptações de seus testes e os apoios necessários para a realização das provas para os portadores de necessidades, contando inclusive com tempo adicional para os exames, baseado nas características da deficiência, e desde que as solicitações tenham sido previamente feitas pelo candidato.
  • Lei nº 13.409/2016 inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários de cotas em seleções para universidades federais e escolas federais de ensino técnico.
  • Cotas de bolsa de estudos SISU E PROUNI.  Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)
  • Instituições de ensino não podem cobrar valor adicional para oferecer acessibilidade. Ver: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=318570

Emprego

  • Lei Federal n. 8213 de 24 de julho de 1991. Art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.
  • Lei nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos; Lei de Cotas no Serviço Público; Lei de Cotas Raciais para Concursos Públicos
  • Artigo 89 da Lei Federal nº 8.213/91, artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto nº 3298/99 permite à pessoa com deficiência adquirir habilitação e reabilitação para o trabalho.
  • Decreto nº 9.058, de 24 de setembro de 2018. Reserva de vagas em cargos da administração pública e oferta de acessibilidade em concursos. 

Saúde

  • Tratamento fora do domicílio (TFD) – Portaria nº55 de 24 de fevereiro de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde
  • É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave. Acesso a órtese e prótese. Conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência.

Crédito, direito ao consumo

  • Linha BB Crédito Acessibilidade para a compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva, destinados a melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência.
  • Lei nº 13.835, DE 4 DE JUNHO DE 2019. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile.

Legislação criminal

– Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser esta uma pessoa com deficiência.– Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.– Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.– Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.

#PraCegoVer desenho representativo de pessoas com deficiência. Pessoas em cadeira de rodas, usando muleta e cão guia.
#PraCegoVer desenho representativo de pessoas com deficiência. Pessoas em cadeira de rodas, usando muleta e cão guia.

Terminologia sobre deficiência

Informações retiradas de: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia 

Fonte: SASSAKI, R. K. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. In: VIVARTA, V. (Org.) Mídia e Deficiência. Brasília: Andi; Fundação Banco do Brasil, 2003. p. 160-165.

1. Adolescente normal

Desejando referir-se a um adolescente (uma criança ou um adulto) que não possua uma deficiência, muitas pessoas usam as expressões adolescente normal, criança normal e adulto normal. Isto acontecia muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com deficiência eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem deficiência. Esta crença fundamentava-se na ideia de que era anormal a pessoa que tivesse uma deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.

TERMO CORRETO: adolescente (criança, adulto) sem deficiência.

2. Aleijado; defeituoso; incapacitado; inválido

Estes termos eram utilizados com freqüência até a década de 80. A partir de 1981, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão pessoa deficiente. O acréscimo da palavra pessoa, passando o vocábulo deficiente para a função de adjetivo, foi uma grande novidade na época. No início, houve reações de surpresa e espanto diante da palavra pessoa: “Puxa, os deficientes são pessoas!?” Aos poucos, entrou em uso a expressão pessoa portadora de deficiência, freqüentemente reduzida para portadores de deficiência. Por volta da metade da década de 90, entrou em uso a expressão pessoas com deficiência, que permanece até os dias de hoje. Ver comentários ao item 47.

3. “Apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno”

Na frase acima há um preconceito embutido: ‘A pessoa com deficiência não pode ser um ótimo aluno’.

FRASE CORRETA: “ele tem deficiência e é um ótimo aluno”.

4. “Aquela criança não é inteligente”

Todas as pessoas são inteligentes, segundo a Teoria das Inteligências Múltiplas. Até o presente, foi comprovada a existência de oito tipos de inteligência (lógico-matemática, verbal-linguística, interpessoal, intrapessoal, musical, naturalista, corporal-cinestésica e visual-espacial).

FRASE CORRETA: “aquela criança é menos desenvolvida na inteligência [por ex.] lógico-matemática”

5. Cadeira de rodas elétrica

Trata-se de uma cadeira de rodas equipada com um motor. TERMO CORRETO: cadeira de rodas motorizada.

6. Ceguinho

O diminutivo ceguinho denota que o cego não é tido como uma pessoa completa. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão ou visão subnormal) e cegueira (quando a deficiência visual é total).

TERMOS CORRETOS: cego; pessoa cega; pessoa com deficiência visual.

7. Classe normal

TERMOS CORRETOS: classe comum; classe regular. No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra classe sem adjetivá-la. Ver os itens 25 e 51.

8. Criança excepcional

TERMO CORRETO: criança com deficiência mental. Excepcionais foi o termo utilizado nas décadas de 50, 60 e 70 para designar pessoas deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários nas décadas de 80 e 90, o termo excepcionais passou a referir-se a pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) e a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios) quanto a pessoas com inteligência lógico-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) – daí surgindo, respectivamente, os termos excepcionais positivos eexcepcionais negativos, raríssimo uso.

9. Defeituoso físico

Defeituoso, aleijado e inválido são palavras muito antigas e eram utilizadas com freqüência até o final da década de 70. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex., o deficiente físico), está caindo em desuso.

TERMO CORRETO: pessoa com deficiência física

10. Deficiências físicas (como nome genérico englobando todos os tipos de deficiência).

TERMO CORRETO: deficiências (como nome genérico, sem especificar o tipo, mas referindo-se a todos os tipos). Alguns profissionais não-pertencentes ao campo da reabilitação acreditam que as deficiências físicas são divididas em motoras, visuais, auditivas e mentais. Para eles, deficientes físicos são todas as pessoas que têm deficiência de qualquer tipo.

11. Deficientes físicos (referindo-se a pessoas com qualquer tipo de deficiência).

TERMO CORRETO: pessoas com deficiência (sem especificar o tipo de deficiência). Ver comentário do item 10.

12. Deficiência mental leve, moderada, severa, profunda

TERMO CORRETO: deficiência mental (sem especificar nível de comprometimento). A nova classificação da deficiência mental, baseada no conceito publicado em 1992 pela Associação Americana de Deficiência Mental, considera a deficiência mental não mais como um traço absoluto da pessoa que a tem e sim como um atributo que interage com o seu meio ambiente físico e humano, que por sua vez deve adaptar-se às necessidades especiais dessa pessoa, provendo-lhe o apoio intermitente, limitado, extensivo ou permanente de que ela necessita para funcionar em 10 áreas de habilidades adaptativas: comunicação, autocuidado, habilidades sociais, vida familiar, uso comunitário, autonomia, saúde e segurança, funcionalidade acadêmica, lazer e trabalho.

13. Deficiente mental (referindo-se à pessoa com transtorno mental)

TERMOS CORRETOS: pessoa com doença mental, pessoa com transtorno mental, paciente psiquiátrico

14. Doente mental (referindo-se à pessoa com déficit intelectual)

TERMOS CORRETOS: pessoa com deficiência mental. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex.: o deficiente físico, o deficiente mental), tende a desaparecer, exceto em títulos de matérias jornalísticas.

15. “Ela é cega mas mora sozinha”

Na frase acima há um preconceito embutido: “Todo cego não é capaz de morar sozinho”.

FRASE CORRETA: “ela é cega e mora sozinha”

16. “Ela é retardada mental mas é uma atleta excepcional”

Na frase acima há um preconceito embutido: “Toda pessoa com deficiência mental não tem capacidade para ser atleta”.

FRASE CORRETA: “ela tem deficiência mental e se destaca como atleta”

17. “Ela é surda (ou cega) mas não é retardada mental”

A frase acima contém um preconceito: “Todo surdo ou cego tem retardo mental”. Retardada mental, retardamento mental e retardo mental são termos do passado.

FRASE CORRETA: “ela é surda (ou cega) e não tem deficiência mental”

18. “Ela foi vítima de paralisia infantil”

A poliomielite já ocorreu nesta pessoa (por ex., “ela teve pólio”). Enquanto a pessoa estiver viva, ela tem sequela de poliomielite. A palavra vítima provoca sentimento de piedade.

FRASE CORRETA: “ela teve [flexão no passado] paralisia infantil” e/ou “ela tem [flexão no presente] sequela de paralisia infantil”

19. “Ela teve paralisia cerebral” (referindo-se a uma pessoa no presente)

A paralisa cerebral permanece com a pessoa por toda a vida.

FRASE CORRETA: “ela tem paralisia cerebral”

20. “Ele atravessou a fronteira da normalidade quando sofreu um acidente de carro e ficou deficiente”

A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.

FRASE CORRETA: “ele teve um acidente de carro que o deixou com uma deficiência”

21. “Ela foi vítima da pólio”

A palavra vítima provoca sentimento de piedade.

TERMOS CORRETOS: poliomielite; paralisia infantil e pólio.

FRASE CORRETA: “ela teve pólio”

22. “Ele é surdo-cego”

GRAFIA CORRETA: “ele é surdocego”. Também podemos dizer ou escrever: “ele tem surdocegueira” Ver o item 55.

23. “Ele manca com bengala nas axilas”

FRASE CORRETA: “ele anda com muletas axilares”. No contexto coloquial, é correto o uso do termo muletante para se referir a uma pessoa que anda apoiada em muletas.

24. “Ela sofre de paraplegia” (ou de paralisia cerebral ou de sequela de poliomielite) A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.

FRASE CORRETA: “ela tem paraplegia” (ou paralisia cerebral ou sequela de poliomielite)

25. Escola normal

No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra escola sem adjetivá-la.

TERMOS CORRETOS: escola comum; escola regular. Ver o item 7 e 51.

26. “Esta família carrega a cruz de ter um filho deficiente”

Nesta frase há um estigma embutido: “Filho deficiente é um peso morto para a família”.

FRASE CORRETA: “esta família tem um filho com deficiência”

27. “Infelizmente, meu primeiro filho é deficiente; mas o segundo é normal”

A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável, ultrapassado. E a palavra infelizmente reflete o que a mãe pensa da deficiência do primeiro filho: “uma coisa ruim”.

FRASE CORRETA: “tenho dois filhos: o primeiro tem deficiência e o segundo não tem”

28. Intérprete do LIBRAS

TERMO CORRETO: intérprete da Libras (ou de Libras).

GRAFIA CORRETA: Libras. Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira. “Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice linguístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL (American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (comunicação pessoal).

29. Inválido (referindo-se a uma pessoa)

A palavra inválido significa sem valor. Assim eram consideradas as pessoas com deficiência desde a Antiguidade até o final da Segunda Guerra Mundial.

TERMO CORRETO: pessoa com deficiência.

30. Lepra; leproso; doente de lepra

TERMOS CORRETOS: hanseníase; pessoa com hanseníase; doente de hanseníase. Prefira o termo a pessoa com hanseníase ao os hansenianos. A lei federal nº 9.010, de 29-3-95, proíbe a utilização do termo lepra e seus derivados, na linguagem empregada nos documentos oficiais. Alguns dos termos derivados e suas respectivas versões oficiais são: leprologia (hansenologia), leprologista (hansenologista), leprosário ou leprocômio (hospital de dermatologia), lepra lepromatosa (hanseníase virchoviana), lepra tuberculoide (hanseníase tuberculoide), lepra dimorfa (hanseníase dimorfa), lepromina (antígeno de Mitsuda), lepra indeterminada (hanseníase indeterminada). A palavra hanseníase deve ser pronunciada com o h mudo [como em haras, haste, harpa]. Mas, pronuncia-se o nome Hansen (do médico e botânico norueguês Armauer Gerhard Hansen) com o h aspirado.

31. LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais

GRAFIA CORRETA: Libras.

TERMO CORRETO: Língua de Sinais Brasileira. Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. segundo CAPOVILLA (comunicação pessoal), “Língua de Sinais Brasileira é preferível a Língua Brasileira de Sinais por uma série imensa de razões. Uma das mais importantes é que Língua de Sinais é uma unidade, que se refere a uma modalidade linguística quiroarticulatória-visual e não oroarticulatória-auditiva. Assim, há Língua de Sinais Brasileira. porque é a língua de sinais desenvolvida e empregada pela comunidade surda brasileira. Não existe uma Língua Brasileira, de sinais ou falada”.

32. Língua dos sinais

TERMO CORRETO: língua de sinais. Trata-se de uma língua viva e, por isso, novos sinais sempre surgirão. A quantidade total de sinais não pode ser definitiva.

33. Linguagem de sinais

TERMO CORRETO: língua de sinais. A comunicação sinalizada dos e com os surdos constitui um língua e não uma linguagem. Já a comunicação por gestos, envolvendo ou não pessoas surdas, constitui uma linguagem gestual. Uma outra aplicação do conceito de linguagem se refere ao que as posturas e atitudes humanas comunicam não-verbalmente, conhecido como a linguagem corporal.

34. Louis Braile

GRAFIA CORRETA: Louis Braille. O criador do sistema de escrita e impressão para cegos foi o educador francês Louis Braille (1809-1852), que era cego.

35. Mongoloide; mongol

TERMOS CORRETOS: pessoa com síndrome de Down, criança com Down, uma criança Down. As palavras mongol e mongoloide refletem o preconceito racial da comunidade científica do século 19. Em 1959, os franceses descobriram que a síndrome de Down era um acidente genético. O termo Down vem de John Langdon Down, nome do médico inglês que identificou a síndrome em 1866. “A síndrome de Down é uma das anomalias cromossômicas mais freqüentes encontradas e, apesar disso, continua envolvida em idéias errôneas… Um dos momentos mais importantes no processo de adaptação da família que tem uma criança com síndrome de Down é aquele em que o diagnóstico é comunicado aos pais, pois esse momento pode ter grande influência em sua reação posterior.” (MUSTACCHI, 2000, p. 880)

36. Mudinho

Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. O diminutivo mudinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa.

TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Ver o item 56.

37. Necessidades educativas especiais

TERMO CORRETO: necessidades educacionais especiais. A palavra educativo significa algo que educa. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação (SASSAKI, 1999). O termo necessidades educacionais especiais foi adotado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 2, de 11-9-01, com base no Parecer nº 17/2001, homologado em 15-8-01).

38. O epilético

TERMOS CORRETOS: a pessoa com epilepsia, a pessoa que tem epilepsia. Evite fazer a pessoa inteira parecer deficiente.

39. O incapacitado

TERMO CORRETO: a pessoa com deficiência. A palavra incapacitado é muito antiga e era utilizada com freqüência até a década de 80.

40. O paralisado cerebral

TERMO CORRETO: a pessoa com paralisia cerebral. Prefira sempre destacar a pessoa em vez de fazer a pessoa inteira parecer deficiente.

41. “Paralisia cerebral é uma doença”

FRASE CORRETA: “paralisia cerebral é uma condição”. Muitas pessoas confundem doença com deficiência.

42. Pessoa normal

TERMOS CORRETOS: pessoa sem deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.

43. Pessoa presa (confinada, condenada) a uma cadeira de rodas

TERMOS CORRETOS: pessoa em cadeira de rodas; pessoa que anda em cadeira de rodas; pessoa que usa uma cadeira de rodas. Os termos presa, confinada e condenada provocam sentimentos de piedade. No contexto coloquial, é correto o uso do termo cadeirante.

44. Pessoas ditas deficientes

TERMO CORRETO: pessoas com deficiência. A palavra ditas, neste caso, funciona como eufemismo para negar ou suavizar a deficiência, o que é preconceituoso.

45. Pessoas ditas normais

TERMOS CORRETOS: pessoas sem deficiência. Neste caso, o termo ditas é utilizado para contestar a normalidade das pessoas, o que se torna redundante nos dias de hoje.

46. Pessoa surda-muda

GRAFIA CORRETA: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Ver item 57.

47. Portador de deficiência

TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). O termo preferido passou a ser pessoa com deficiência. Ver comentários aos itens 2 e 48.

48. PPD’s

GRAFIA CORRETA: PPDs. Não se usa apóstrofo para designar o plural de siglas. A mesma regra vale para siglas como ONGs (e não ONG’s). No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo pessoas portadoras de deficiência. Hoje, o termo preferido passou a ser pessoas com deficiência, motivando o desuso da sigla PPDs. Ver o item 47.

49. Quadriplegia; quadriparesia

TERMOS CORRETOS: tetraplegia; tetraparesia. No Brasil, o elemento morfológico tetra tornou-se mais utilizado que o quadri. Ao se referir à pessoa, prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou tetraparesia) no lugar de o tetraplégico ou o tetraparético.

50. Retardo mental, retardamento mental

TERMO CORRETO: deficiência mental. São pejorativos os termos retardado mental, pessoa com retardo mental, portador de retardamento mental etc. Ver comentários ao item 12.

51. Sala de aula normal

TERMO CORRETO: sala de aula comum. Quando todas as escolas forem inclusivas, bastará o termo sala de aula sem adjetivá-lo. Ver os itens 7 e 25.

52. Sistema inventado por Braile

GRAFIA CORRETA: sistema inventado por Braille. O nome Braille (de Louis Braille, inventor do sistema de escrita e impressão para cegos) se escreve com dois l (éles). Braille nasceu em 1809 e morreu aos 43 anos de idade.

53. Sistema Braille

GRAFIA CORRETA: sistema braile. Conforme MARTINS (1990), grafa-se Braille somente quando se referir ao educador Louis Braille. Por ex.: ‘A casa onde Braille passou a infância (…)’. Nos demais casos, devemos grafar: [a] braile (máquina braile, relógio braile, dispositivo eletrônico braile, sistema braile, biblioteca braile etc.) ou [b] em braile (escrita em braile, cardápio em braile, placa metálica em braile, livro em braile, jornal em braile, texto em braile etc.). Ver o item 58.

54. “Sofreu um acidente e ficou incapacitado”

FRASE CORRETA: “teve um acidente e ficou com deficiência”. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.

55. Surdez-cegueira

GRAFIA CORRETA: surdocegueira. É um dos tipos de deficiência múltipla. Ver o item 22.

56. Surdinho

TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. O diminutivo surdinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. Os próprios cegos gostam de ser chamados cegos e os surdos de surdos, embora eles não descartem os termos pessoas cegas e pessoas surdas. Ver o item 36.

57. Surdo-mudo

GRAFIAS CORRETAS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Evite usar a expressão o deficiente auditivo. Ver o item 46.

58. Texto (ou escrita, livro, jornal, cardápio, placa metálica) em Braille

TERMOS CORRETOS: texto em braile; escrita em braile; livro em braile; jornal em braile; cardápio em braile; placa metálica em braile. Ver comentários ao item 53.

59. Visão sub-normal

GRAFIA CORRETA: visão subnormal. TERMO CORRETO: baixa visão. É preferível baixa visão a visão subnormal. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão) e cegueira (quando a deficiência visual é total).

Fonte: Retina Brasil

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